Lei da Cadeirinha: Tudo que você precisa saber em 2024

Lei da Cadeirinha: Tudo que você precisa saber em 2024

A Lei da Cadeirinha é uma regra importante no Brasil para proteger crianças em carros. Ela entrou em vigor em 2010 e faz parte do código de trânsito brasileiro. Esta lei exige que crianças até 7 anos e meio usem cadeirinhas ou assentos de elevação adequados ao seu tamanho e peso durante o transporte em veículos.

A medida visa reduzir os riscos de ferimentos graves em caso de acidentes. Antes da lei, muitas crianças viajavam sem proteção adequada, o que aumentava o perigo em colisões. Dessa forma, os pais e responsáveis precisam seguir regras específicas para cada faixa etária.

Dessa forma, o transporte de crianças em carros mudou muito com a Lei da Cadeirinha. Assim, bebês até 1 ano devem usar bebê-conforto voltado para trás, crianças de 1 a 4 anos devem usar cadeirinha e por fim crianças 4 a 7 anos e meio, devem utilizar o assento de elevação. Além disso, após essa idade o cinto de segurança do carro pode ser usado normalmente.

Fundamentos e Histórico da Lei

A Lei da Cadeirinha foi criada para proteger crianças em veículos. Dessa forma, ela evoluiu ao longo dos anos, com mudanças importantes feitas pelo CONTRAN e o CTB.

Origem e Evolução da Legislação

A Lei da Cadeirinha surgiu da necessidade de proteger crianças em acidentes de trânsito. Pois, no início, não havia regras específicas para o transporte infantil no Brasil.

Dessa forma, em 2008, o CONTRAN criou a Resolução 277, que definiu o uso obrigatório de cadeirinhas. Assim, esta resolução foi um marco importante para a segurança das crianças no trânsito.

A Lei 14.071/2020 trouxe mudanças significativas. Ela aumentou a idade para o uso de cadeirinhas de 7 para 10 anos. Além disso, também definiu multas mais pesadas para quem não cumpre a lei.

Contribuições do CONTRAN e papel do CTB

O CONTRAN teve um papel crucial na criação e evolução da Lei da Cadeirinha. Ele estabeleceu as normas técnicas para os dispositivos de retenção infantil.

O Código de Trâsito Brasileiro, por sua vez, forneceu a base legal para a aplicação da lei. Dessa forma, ele define as penalidades para quem não segue as regras de transporte de crianças. Além disso, o projeto de lei 3267/19 propôs novas mudanças na Lei da Cadeirinha. Visto que ele buscou adaptar a legislação às necessidades atuais de segurança no trânsito.

Cadeirinhas e Faixas Etárias Correspondentes

As cadeirinhas são classificadas por faixas etárias e peso da criança. Dessa forma, confira as idades e qual tipo de assento deve-se utilizar:

  • Bebês de até 1 ano: Bebê conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: Cadeirinhas voltadas para frente ou para trás do veículo.
  • Crianças de 4 a 7 anos: O assento de elevação é recomendado para garantir a segurança da criança.
  • A partir de 7 anos: A partir dessa idade a criança já pode utilizar o cinto de segurança do veículo normalmente, desde que a criança possua altura suficiente.

Além disso, siga as recomendações do fabricante sobre o peso e a altura máximos para cada dispositivo.

Tipos de cadeirinhas

A imagem mostra três tipos de cadeirinhas de segurança infantil, cada uma etiquetada com a faixa etária apropriada para seu uso. À esquerda, há um “Bebê conforto” adequado para idades de 0 a 1 ano. No meio, há uma “Cadeirinha” para crianças de 1 a 4 anos. À direita, há um “Assento de elevação” projetado para crianças de 4 a 7,5 anos. Acima de cada assento, há uma etiqueta verde com o nome escrito em texto branco. Dessa forma, a imagem diz respeito a lei da cadeirinha no Brasil. O fundo é cinza, e no canto superior esquerdo há um logotipo que parece estar relacionado a uma empresa de seguros chamada “Natal Seguros.”
Tipos de Cadeirinha

Os principais tipos de cadeirinha para bebês e crianças são:

  • Bebê conforto: Ideal para os menores, desde o nascimento até aproximadamente 1 ano. Dessa forma, deve ser instalado no banco traseiro, de costas para o movimento do carro.
  • Cadeirinha: Para crianças que já cresceram um pouco, mas ainda não estão prontas para o assento de elevação. Além disso, existem modelos que podem ser instalados tanto de costas quanto de frente para o movimento do carro.
  • Assento de elevação: Para crianças maiores, que já ultrapassaram o peso máximo da cadeirinha. Dessa forma, ele eleva a criança para que o cinto de segurança do carro se ajuste corretamente ao corpo.

Por fim, para garantir a eficácia e segurança, confira se todos os tipos de asentos são aprovados pelo Inmetro. Portanto, saiba como verificar se um dispositivo foi aprovado pelo Inmetro.

Instalação Correta e Uso do Cinto de Segurança

A segurança das crianças no trânsito é uma prioridade para todos os pais. Um dos equipamentos mais importantes para garantir essa proteção é o assento de segurança infantil. Mas você sabe como instalá-lo corretamente?

A importância da instalação correta

A instalação correta dos dispositivos de retenção infantil é fundamental para garantir a máxima proteção em caso de colisão. Um assento mal instalado pode reduzir drasticamente sua eficácia, colocando a vida da criança em risco. Por isso, siga rigorosamente as instruções do fabricante.

Modo de instalação de cada tipo de assento

  • Bebê conforto:
    • Posição: Sempre instalado no banco traseiro, de costas para o movimento do veículo.
    • Fixação: Utilize os cintos de segurança do veículo ou a base isofix, conforme recomendado pelo fabricante.
    • Ajustes: Verifique se o bebê está bem acomodado, com as alças ajustadas corretamente e o protetor de cabeça na altura dos ombros.
  • Cadeirinha:
    • Posição: Pode ser instalada tanto de costas quanto de frente para o movimento, conforme a idade e o peso da criança e as recomendações do fabricante.
    • Fixação: Utilize os cintos de segurança do veículo ou a base isofix, seguindo as instruções do manual.
    • Ajustes: Verifique se a cadeirinha está firmemente fixada, se as alças estão ajustadas corretamente e se a criança está segura e confortável.
  • Assentos de elevação:
    • Posição: Sempre instalado de frente para o movimento, após a criança deixar de usar a cadeirinha.
    • Fixação: Utilize os cintos de segurança do veículo, passando-os pelas guias do assento de elevação.
    • Ajustes: Verifique se o assento está firmemente fixado, se o cinto de segurança do veículo passa corretamente sobre os ombros da criança e se ela está sentada corretamente.

Além disso, é importante verificar a instalação regularmente e ajustar conforme a criança cresce.

Uso de Cadeirinha no Banco Dianteiro e Airbags

O uso da cadeirinha no banco dianteiro requer cuidados especiais. Dessa forma, desative o airbag do passageiro ao instalar a cadeirinha nesse local. Assim, isso evita lesões graves em caso de acionamento.

Dessa forma, posicione a cadeirinha virada no sentido a favor do airbag para crianças menores, enquanto crianças maiores podem utilizar o assento na posição comum. Além disso, siga as instruções do fabricante em ambos os casos.

Além disso, o banco traseiro é sempre mais seguro para as crianças. Portanto, só use o banco dianteiro quando for inevitável.

Orientações para o Transporte de Crianças em Motos

Transportar crianças em motos é arriscado e sujeito a regras rígidas. Dessa forma, não transporte crianças menores de 7 anos em motos.A partir dessa idade, a criança deve:

  • Usar capacete apropriado ao seu tamanho
  • Conseguir alcançar os pedais de apoio
  • Ter condições de se segurar com as mãos
  • Usar roupas de proteção adequadas

Além disso, é importante lembrar que a moto oferece menos proteção que um carro. Portanto, o condutor deve redobrar a atenção e seguir todas as regras de trânsito.

Infrações e Multas em Casos de não Utilização da Cadeirinha

O desrespeito à Lei da Cadeirinha é considerado uma infração gravíssima. Dessa forma, as consequências são sérias para quem não segue as normas. Primeiramente, a multa para essa infração é de R$ 293,47. Além disso, o motorista recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Adicionalmente, as autoridades podem reter o veículo até que a situação seja regularizada, liberando-o apenas quando uma cadeirinha adequada for providenciada.

Portanto, é importante lembrar que a segurança da criança é a principal razão dessas medidas. Afinal, a cadeirinha reduz muito o risco de ferimentos graves em caso de acidentes.

Exceções e Casos Especiais

A Lei da Cadeirinha tem algumas situações especiais que merecem atenção. Por exemplo, existem regras diferentes para alguns tipos de veículos e serviços de transporte.

Regras para Taxistas e Motoristas de Aplicativo

No caso de taxistas e motoristas de aplicativo, há algumas exceções na aplicação da Lei da Cadeirinha.

Normalmente, eles não precisam ter cadeirinhas disponíveis em seus carros o tempo todo. Entretanto, se um passageiro com criança solicitar o serviço, o motorista deve informar que não possui o equipamento. Dessa forma, o cliente pode decidir se quer seguir com a viagem ou não.

Além disso, caso o passageiro opte por viajar sem a cadeirinha, a responsabilidade é dele. Portanto, as autoridades não multarão o motorista nessa situação.

Provisões para Transporte Escolar e Coletivo

O transporte escolar tem regras específicas na Lei da Cadeirinha. Por exemplo, vans e ônibus escolares devem ter cintos de segurança para todas as crianças. Além disso, no caso de crianças menores, é preciso usar assentos de elevação. Esses assentos ajudam a posicionar o cinto corretamente no corpo da criança.

Por outro lado, no transporte coletivo, como ônibus urbanos, a lei não exige o uso de cadeirinhas. Isso se deve às dificuldades práticas de instalar esses dispositivos em veículos com muitos passageiros.

Por fim, obrigado por ler nosso blog post. Além disso, para ter acesso a mais conteúdos como este confira o Blog da Natal Seguros.

Perguntas Frequentes

A Lei da Cadeirinha estabelece regras importantes para o transporte seguro de crianças em veículos. Atualmente, as normas definem idades, alturas e dispositivos adequados para cada faixa etária.

Quais são os requisitos atuais do CONTRAN para o uso da cadeirinha?

O CONTRAN determina o uso de dispositivos de retenção específicos para cada idade e tamanho da criança. Por exemplo, bebês devem usar bebê-conforto voltado para trás. Além disso, crianças pequenas precisam de cadeirinha com cinto de 5 pontos.

Até que idade é obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças?

As crianças devem usar cadeirinhas até completarem 10 anos ou atingirem 1,45m de altura. Após essa idade ou altura, podem usar o cinto de segurança do veículo.

Como a nova legislação de 2024 afetou o uso de cadeirinhas?

A legislação de 2024 reforçou a importância do uso correto dos dispositivos. Consequentemente, ela aumentou as multas para quem descumprir as regras e tornou obrigatória a inspeção anual das cadeirinhas.

A partir de qual idade é permitido usar o assento de elevação veicular?

Use o assento de elevação a partir dos 4 anos, desde que a criança já tenha ultrapassado o limite de peso da cadeirinha anterior. Continue usando-o até a criança atingir 1,45m de altura.

Quais são as especificações técnicas para as cadeirinhas conforme o novo padrão?

As cadeirinhas devem ter certificação do INMETRO e seguir normas de segurança internacionais. Elas precisam ter proteção lateral contra impactos e sistema ISOFIX para fixação no veículo.

Quais as consequências legais para o não cumprimento da lei vigente sobre cadeirinhas?

O não cumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado infração gravíssima. Portanto, a multa é de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Além disso, as autoridades podem reter o veículo até que a situação seja regularizada.

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