Sinistro: Entenda o que é este termo do seguro!
Você com certeza já se deparou com esse termo em algum momento, mas você sabe o que ele significa? Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre este termo!
DEFINIÇÃO
Sinistro significa um prejuízo causado a um bem que esteja protegido por uma apólice de seguro. Podendo este se estender desde uma simples colisão ou até mesmo o furto / roubo do bem, ou seja, qualquer dano relacionado ao item segurado.
TIPOS DE SINISTRO
Agora que você já sabe o que é sinistro, vamos entender quais são os tipos de sinistro.
SINISTRO PARCIAL
O sinistro parcial significa que o objeto protegido pelo seguro sofreu danos que são passíveis de serem reparados. Como por exemplo um amassado na lataria de um carro, um dano pequeno que em termos financeiros e de estrutura vale a pena ser consertado.
“ Mas até quando o sinistro é considerado parcial? ”
Ao ocorrer um sinistro este bem é avaliado por sua seguradora, e caso o valor de conserto seja abaixo de 75% do valor do bem, este é considerado como um sinistro parcial.
Assim, cabendo a seguradora providenciar o reparo do bem a partir do pagamento da franquia e da escolha da oficina pelo segurado.
SINSITRO INTEGRAL
Já o sinistro integral é relacionado aos danos sofridos pelo bem segurado no qual o valor de reparo ultrapasse 75% do valor do veículo. Como por exemplo uma batida forte entre dois veículos, ou até mesmo um roubo ou furto do veículo.
“ Mas e neste tipo de sinistro, o que a seguradora faz para me auxiliar? ”
Nestes casos, o segurado não precisará arcar com nenhum prejuízo, cabe a seguradora fornecer o valor de 100% do valor do veículo ao segurado, afinal, estes são casos de perda total!
Ficou alguma dúvida sobre sinistros? Entre em contato com nossos especialistas e fique por dentro de tudo!
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